Contribuição sindical 12/3/2019 Fernando Marconato "Antes da OAB ingressar com a aludida ADIN, deveria ela antes consultar os advogados representados para saber se eles concordam com a referida medida (Migalhas 4.558 – 12/3/19 – Pano pra manga). A meu ver a medida é absurda e antagônica aos interesses da classe. Por que a OAB não ingressou com alguma medida judicial, quando os sindicatos mesmo cientes da não obrigatoriedade da contribuição sindical, exigiam compulsoriamente o pagamento mediante normatizações coletivas?" Envie sua Migalha