Artigo - A tarifação do dano moral

2/4/2019
Mirna Cianci

"A inconstitucionalidade não está em tarifar ou o juiz ao fixar o valor sendo a sentença a lei em concreto estaria praticando inconstitucionalidade (Migalhas 4.573 – 2/4/19 – Dano moral). O equívoco foi fixar de acordo com o salário da vítima. Isso sim é inconstitucional. E também entendo que não se trata de indenização, pois o dano moral é compensação, não torna indene. Para mim o correto é reparação por meio de compensação. Exceto quando é possível a restauração do estado anterior, não quando se paga em dinheiro."

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