Contribuição sindical 2/4/2019 Ricardo Oliveira de Sousa "As pessoas têm que 'cair na realidade' (Migalhas 4.572 – 1/4/19 – Contribuição sindical)! Qual a justificativa em obrigar alguém a contribuir para uma entidade particular, se só o Estado possui este Poder? Às favas a garantia constitucional ínsita no art. 5º, inc. XX, segundo o qual 'XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado'!" Envie sua Migalha