Cartas marcadas

8/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É mais um absurdo cometido à luz do poder econômico, porque é evidente que o mero agente importador só vai ter conhecimento de eventuais vícios da mercadoria ao receber a mesma (Migalhas 4.577 – 8/4/19 – Cartas marcadas). Na verdade, mesmo o mandante pode ignorar as características da mercadoria, importada sob um nome genérico, como o de baralhos, sem designação da marca ou da aparência. Mais uma vez, folga a Justiça e geme a natureza."

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