Artigo - O REsp 1.759.364/RS e a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas em execução de título extrajudicial fundada em cotas condominiais 18/4/2019 Eduardo W. de V. Barros "A questão merece cautela (Migalhas de peso – 18/4/19). Como diz o artigo, se a cota vincenda não é exigível e, sendo uma relação que se renova, a nova prestação não sendo idêntica à prestação anterior, cada 'renovação' contém a possibilidade de novas e diferentes críticas, justificando novos e sucessivos incidentes, como o depósito sucessivo de sucessivas partes incontroversas de cada nova contribuição, assim como a oposição de sucessivos embargos à execução. Criando um tumulto que prejudica mais do que ajuda." Envie sua Migalha