Execução antecipada da pena

22/4/2019
Eliezer de Castro Pinto

"Concordo em grau e gênero com o ministro (Migalhas 4.586 – 22/4/19 – Execução antecipada da pena). Aqueles que não cumprem a lei são iguais a eles ou piores do que eles, portanto cumprimento de pena em segunda instância é uma aberração no Direito. Deve-se falar para o aluno de Direito sobre os artigos da Constituição, do Código Processo Penal e da Lei de Execuções Penais."

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