Artigo - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da SENACON, submete sugestão de nova portaria de recall à consulta pública 23/4/2019 Heraldo da Costa Paredes "Além da obrigatoriedade de consertar o veículo, a lei deveria obrigar as montadoras a indenizar o proprietário com valor monetário significativo, a título de danos materiais pela desvalorização do veículo no mercado, submissão a perigo de acidentes e até de vida do usuário e até por propaganda enganosa, pois ao lançar o veículo, a propaganda o considera a 'última maravilha do ano' (Migalhas 4.586 – 22/4/19 – Recall)." Envie sua Migalha