Base de cálculo

28/4/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Um juiz substituto dando uma liminar dessa natureza, sem invocar precedentes, parece mais um exemplo do voluntarismo que empobrece a Justiça e confunde a jurisprudência. (Migalhas 4.589 – 25/4/19 – Base de cálculo)"

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