Base de cálculo 28/4/2019 Eduardo W. de V. Barros "Um juiz substituto dando uma liminar dessa natureza, sem invocar precedentes, parece mais um exemplo do voluntarismo que empobrece a Justiça e confunde a jurisprudência. (Migalhas 4.589 – 25/4/19 – Base de cálculo)" Envie sua Migalha