Reforma trabalhista - Justiça gratuita – Sucumbência

16/7/2019
Antônio Carlos Mendes Alcântara

"O entendimento de todas as Cortes de Direito Privado do país é o de que a gratuidade da Justiça isenta o beneficiário do pagamento de toda e qualquer despesa processual, inclusive honorários advocatícios (Migalhas 4.645 – 17/7/19 – Reforma trabalhista - Justiça gratuita – Sucumbência). Para a 'Justiça especializada' na defesa do trabalhador (a parte mais fraca e pobre da relação processual), isto não vale. Vai muito bem este país."

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