Audiência de custódia

18/7/2019
Maria Eduarda Freire

"Belmiro Valente isso é mais uma aberração do sistema de Justiça (Migalhas quentes – 18/7/19). A audiência de custódia é um direito humano de toda pessoa presa ser imediatamente apresentada a uma autoridade judicial no prazo de 24 horas para que este faça o controle de legalidade da prisão. Idealmente e resumidamente a audiência que tem previsão legal em todos os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e superiores ao ordenamento legal pátrio, existe para combater o encarceramento provisório, o abuso e a tortura policial, e assegurar o direito a presunção de inocência. Ao proferir julgamento antecipado em matéria criminal do acusado na audiência de custódia a juíza despreza todos os princípios que regem o devido processo legal, principalmente no que diz respeito à produção de prova em contraditório. A juíza se comporta como uma inquisidora ao condenar os acusados apenas com a 'prova' inquisotorial do inquérito policial. A juíza e o Ministério Público são homologadores da versão policial. A juíza também fala em 'lide', entretanto inexiste lide no processo penal, isso é um equívoco tremendo de quem transplanta categorias privatísticas do processo civil para o processo penal que são totalmente imcompativeis. O processo penal é matéria de Direito Público por excelência. Enfim, esses acusados não tiveram seu direito a ampla defesa e contraditório e foram sumariamente sentenciados com base na versão policial. A audiência de custódia se tornou tribunal da inquisição."

Envie sua Migalha