Artigo - A fundamentação das decisões na forma do art. 489, §1º do novo CPC e sua aplicabilidade prática

23/7/2019
Fernando Otero Caamaño

"Em que pese passados mais de três anos da entrada em vigor do novo CPC, o tema da fundamentação das decisões judiciais, com fundamento no art. 489, § 1º, ainda é atual (Migalhas de peso – 6/6/17). Lamentavelmente, ainda há muita resistência por parte dos órgãos jurisdicionais de dar efetividade ao comando legal da fundamentação escorreita das decisões judiciais. Nesse cenário urge que a doutrina e os causídicos combativos do Estado Democrático de Direito não arrefeçam na luta diária. A inserção do § 1º no art. 489 não foi um capricho do legislador, mas sim o resultado de uma necessidade derivada da própria Constituição e da observação empírica dos casos concretos que ocorrem nos tribunais."

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