Conselho Antidrogas

23/7/2019
Sebastião da Silva

"Acredito como cidadão e conselheiro municipal de prevenção às drogas/Senad/MJ, que ao editar um decreto excluindo do conselho a OAB, bem como os profissionais altamente qualificados na área da saúde mental e outras tais como um médico, trata-se de uma grande perda nas discussões sobre as políticas de drogadição (Migalhas 4.649 – 23/7/19 – Conselho Antidrogas). Principalmente num momento em que a drogadição deixa de ser somente um caso de polícia e passa a ser tratado também como um caso de saúde pública, portanto a indicação de um ou mais profissional de saúde se faz necessário na composição do Conselho Nacional de Política sobre drogas, uma vez que cabe ao Conselho Nacional de Políticas ante Drogas deliberar as propostas inerentes as drogas bem como outras afins. Portanto seria importante que o chefe do Poder Executivo reavalie a sua posição em relação a indicação e composição do Conselho Nacional de Políticas antes Drogas."

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