ICMS - PIS/Cofins - Modulação 24/7/2019 Leandro Rodrigues "Um absurdo esse posicionamento da PGR, com uma tese ridícula para defender o Estado que tributa muito, errado e sem uma contraprestação adequada ao cidadão brasileiro (Migalhas 4.636 – 4/7/19 – ICMS – PIS/Cofins – Modulação). Tal posicionamento é inconstitucional, pois retira do particular o direito de reaver o que recolheu indevidamente." Envie sua Migalha