Artigo - Prazos em dias úteis no Juizado Especial Cível: o que você realmente precisa saber na prática

30/7/2019
Marcos Roberto Moreira Mota

"Parabéns pelo texto dr. (Migalhas de peso – 7/11/18). Mas a resolução 185/13 não estaria extrapolando os limites ao alterar o dia inicial da contagem do prazo de leitura? É que o art. 5ª, § 3º da lei 11.419/06 é clara ao dispor que a leitura deverá ser feita 'contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo', ou seja, deve-se contar o primeiro dia do envio/disponibilização, e não o dia seguinte."

Envie sua Migalha