Artigo - A suspeição do juiz Moro 29/7/2019 Jair Ayres Borba "Com razão o dr. Lionel quando diz que a anulação prescinde de demonstração em que ponto ou pontos de tais conversas prejudicaram os réus, influindo em sua condenação (Migalhas 4.653 – 29/7/19 – "A suspeição do juiz Moro"). Porém, sua conclusão no caso parte de premissa falsa, qual seja, que até a presente data não teriam demonstrações que conclua pela parcialidade do juiz. Aliás, leitura das sentenças e decisões prolatadas pelo ex-juiz Moro, especialmente, quanto ao Lula, demonstram cabalmente que o réu foi condenado sem provas, em flagrante ofensa ao Código de Ética da Magistratura. No caso o ex-juiz através de depoimentos em delação premiada, sem provas, conforme admitiu, condenou o réu. Ou seja, o ex-juiz atuou objetivamente fazendo política rasteira e sorrateira, vindo a interferir de modo decisivo no desenlace da eleição presidencial. Só não vê, quem não quer." Envie sua Migalha