Advocacia - Atuação ética 10/8/2019 João Sérgio Leal Pereira "Sinceramente, não há razoabilidade na decisão que proíbe ao advogado usar adesivo do escritório em seu carro particular (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Advocacia – Atuação ética). Aliás, tal entendimento parece confrontar decisão antetior da própria OAB que não via como irregular a propaganda dos escritórios nas páginas do Facebook. Podemos tratar distintamente situações semelhantes? Não estaria a OAB invadindo a esfera privada do advogado ao tentar lhe impor limites no uso de sua propriedade? Com a palavra a OAB." Envie sua Migalha