Trabalho intermitente 12/8/2019 George Marum Ferreira "Inteligente a decisão do TST a respeito da questão, uma vez que o trabalho intermitente não se confunde com o trabalho temporário, este sim somente passível de contratação em situações excepcionais, previamente definidas em lei (Migalhas 4.663 – 12/8/19 – Trabalho intermitente)." Envie sua Migalha