Trabalho intermitente

12/8/2019
George Marum Ferreira

"Inteligente a decisão do TST a respeito da questão, uma vez que o trabalho intermitente não se confunde com o trabalho temporário, este sim somente passível de contratação em situações excepcionais, previamente definidas em lei (Migalhas 4.663 – 12/8/19 – Trabalho intermitente)."

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