Família e Sucessões

13/8/2019
Fabricio Gontijo

"Que o casamento do menor de 14 anos já era proibido pelo ordenamento jurídico, como dito, entendo as considerações e concordo (Família e Sucessões – 27/3/19). Porém, quanto ao casamento do menor com idade entre 14 e 16 anos não vislumbro nenhuma mitigação existente no ordenamento jurídico em relação ao artigo 1.520, CC."

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