Advogado agredido - Prerrogativas 20/8/2019 Mateus F. Pellizer "Desagravado, mas... e (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força")? Qual a providência/responsabilização pessoal do agressor (evito até mencionar o cargo, para não ferir a dignidade da instituição)? Se nada aconteceu, me desculpem, de nada resolveu. Um abraço e meus respeitos ao colega." Envie sua Migalha