Abuso de autoridade

20/8/2019
Bruno Santos Morcelli

"A nova Lei de Abuso de Autoridade já nasce morta (Migalhas 4.669 – 20/8/19 – Abuso de autoridade). O único dispositivo que deve se sobressair e sancionado pelo presidente é o que trata da criminalização das prerrogativas do advogado. É com preocupação o interesse contrário do M. Justiça, pois se trata de uma grande conquista e respeito à classe, que se vê em apuros junto a violação dos direitos conferidos pela lei 8906/94. Não se pode admitir tamanha afronta, sob o receio de atingir um dos pilares da democracia. Em tempo de reconsiderar."

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