Honorários irrisórios 22/8/2019 Ricardo Andre Gutierra "Não apenas nesse caso o silêncio da OAB é constrangedor (Migalhas 4.667 – 16/7/19 – Honorários irrisórios). Em sede de Agravo de Instrumento Processo nº: 2101877-85.2019.8.26.0000 a 33ª Câmara de Direito Privado (relator Des. Eros Piceli) penalizou advogado que, ao requerer o cumprimento de decisão sobre honorários, aplicou os juros de mora desde o trânsito em julgado, como preconiza a lei, a doutrina, a jurisprudência e como preconizava até recentemente a própria 33ª Câmara. Pois bem, sem apresentar qualquer fundamentação acerca de indicado 'novo posicionamento do STJ', a 33ª Câmara não só reduziu os honorários calculados corretamente, segundo o artigo 85 par 16º como, também, condenou o advogado exequente-agravado em 'honorários advocatícios' devidos à parte contrária nos termos do par. 8º do artigo 85. Ou seja, quando o advogado requereu o cumprimento de sentença o posicionamento da 33ª Câmara era condizente com a lei, e o advogado pautou seu pedido pelo posicionamento então vigente. Quando veio a ser julgado o agravo, a 33ª Câmara 'havia alterado seu posicionamento' e puniu o advogado por ter aplicado o próprio posicionamento anterior daquela mesma câmara que, inclusive, o mesmo desembargador relator vinha adotando faz décadas. Da noite para o dia, o advogado foi penalizado por ter cumprido o que a lei (ainda) preconiza, mas 'contra o novo posicionamento' da 33ª Câmara, que este ano mudou seu entendimento sobre o tema, fundamentadamente de forma a seguir o STJ, porém sem sequer apresentar qualquer paradigma da Corte Suprema para tanto. Salvo melhor juízo, tal situação parece injusta e digna dos livros de Kafca. Não parece justo que um Órgão do Poder Judiciário altere diametralmente seu entendimento sobre um determinado tema e penalize com a fixação de honorários contra agravados que o adotaram e requereram na exata forma como a 33ª Câmara anteriormente preconizava. E, ademais, as demais Câmaras ainda o preconizam, a menos que se obrigasse que os advogados tivessem alguma espécie de bola de cristal que os alertassem para qual câmara eventual agravo, se manipulado, seria distribuído e o alertasse para o fato de que a referida Câmara iria mudar seu posicionamento, de forma diametralmente oposta, não só com relação ao seu posicionamento anterior mas, agora, diametralmente oposta ao posicionamento da maioria das demais câmaras, ao longo do país, além de ser frontalmente contra a letra da lei." Envie sua Migalha