Aposentadoria

27/8/2019
Sérgio Furquim

"A lei 9.784/99 prevê em seu artigo 49, que: concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça. Portanto, o prazo de análise e concessão/indeferimento deve observar o prazo máximo de 60 dias (nos casos de prorrogação). Ocorre que a previdência não esta respeitando a lei. Já tem pedido fazendo seis meses e ainda não obteve resposta. Um desrespeito com o cidadão."

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