Lava Jato

28/8/2019
Nilson Theodoro

"Enquanto isso, por todo o território brasileiro, são inúmeras as atrocidades que se cometem no Direito processual, afirmando o Tribunal em segunda instância que não detectado prejuízo não há nulidade (Migalhas 4.676 – 29/8/19 – Alegações finais – Lava Jato). E aqui, a ordem na apresentação das alegações finais não foi observada e daí a nulidade reconhecida. Bem foi o MD. relator, ministro Fachin, o resto todos nós já sabemos. E de resto o que foi de importante no julgamento, segundo a mídia, incluindo este rotativo, não foi a ordem processual, mas sim a anulação de uma decisão do ex-juiz Moro. Uma pena!"

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