Riocentro

29/8/2019
Flávio Antas Corrêa

"Com todas as 'vênias' possíveis, é importante lembrar que a Lei da Anistia, apontada pelo magistrado, foi declarada constitucional pelo STF e, acima de tudo foi ampla, geral e irrestrita (Migalhas 4.676 – 29/8/19 – Riocentro). Assim, tudo que aconteceu antes de 1979 está resolvido, inclusive os crimes praticados pelos guerrilheiros, alguns deles presos hoje por prática de corrupção. Quanto a ser terrorismo ou não, importa ressaltar que os fatos acontecidos não podem ser entendidos como tal, visto que à época, sequer esse tipo legal existia e, como é cediço, a lei não retroage para prejudicar o réu. Essa história está fulminada pela prescrição. Crime contra a humanidade? Um atentado que não se consumou e as vítimas foram os dois militares. É incompreensível."

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