OAB

30/8/2019
Lincoln Nunes

"Apesar da redução do tom do sr. advogado, como notado pelo Exmo juiz, o feito não cessa nem os registros retroagem, pelo contrário, o feito está profundamente marcado pelo peso de suas palavras, contra a figura de maior representatividade que é o presidente do país (Migalhas 4.675 – 28/8/19 – OAB). Isso não deve ser esquecido e sim reparado com as medidas cabíveis, e a primeira a ser tomada é o fastamento do sr. advogado da posição que hoje ocupa, pois suas palavras representam o pensamento de uma classe, ao menos deveria e, pela ação interposta, seguramente esta classe não comunga com sua fala e comportamento."

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