Direito de paz

2/9/2019
José Aranda Gabilan

"Ao tecer o magistrado comentário em relação à ação posta, nada que opor (Migalhas 4.678 – 2/9/19 – Direito de paz). Todavia, nessa relação conturbada, espelhada pelo caso concreto, há que se dizer que a máxima, enquanto sentença ou doutrina moral que serve como regra de conduta, aplica-se a ambos da extinta relação, quando comportar. Há cada caso!"

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