Gramatigalhas 4/9/2019 João Souza "Caro professor, o sinal de forma elíptica, indicativo de ordinal masculino - que não deve ser confundido com o círculo, que é para indicar grau - grafado a partir da metade superior de um tipo gráfico, pode possuir um traço abaixo deste ou não, dependendo da fonte escolhida. Por exemplo, na Lei Complementar nº 95/98 os artigos primeiro e segundo, tem seus símbolos em fontes diferentes, com o traço abaixo destes, e sem nos demais. Há diversos diplomas que misturam essas duas formas possíveis. O Decreto nº 9.191/17, cita a fonte 'Calibri' como o padrão, nesta fonte há o traço abaixo. Há uma forma mais adequada ou necessária? Saberia informar por que os textos legais do Poder Executivo, publicados pelo Planalto, não seguem os padrões do decreto citado?" Envie sua Migalha