Artigo - Impactos da lei 13.838 na certificação de imóveis rurais no INCRA

18/9/2019
João Carlos de Oliveira

"Aqui no Estado de Minas Gerais, os cartórios de registros de imóveis não estão aceitando georreferenciar as propriedades rurais sem anuência de todos os confrontantes, ou seja, eles não estão acatando a lei Federal 13.838/2019, cujo objetivo principal, seria exatamente, dispensar a coleta de assinatura dos confrontantes (Migalhas de peso – 3/7/19). Em síntese, a lei de nada nos adiantou, a burocracia continua da mesma forma, e as dificuldades para georreferenciar uma fazenda continua da mesma forma que antes da publicação da referida lei."

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