Artigo - Novos rumos da Lei Maria da Penha

29/9/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Bem verdade que veremos a necessidade de ser implementado nas leis 8.213 e 8.742 a introdução do Auxílio-Integridade e Benefício Assistencial Integridade, inclusive, no tocante ao reembolso ao SUS, a ser efetivado pelo criminoso, com redação a regulamentada na lei 8.080 e seus decretos, pois com a redação da Lei Maria da Penha, a legislação da Seguridade Social foi deixada de dar a devida atenção, ou seja, além das leis supracitadas, a própria lei 8.212 (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Lei Maria da Penha). Assunto de grande interesse social e que deve ser corrigido a norma jurídica, na existência de vácuos na legislação, com a finalidade de que seja utilizado o Poder Judiciário só nos fins necessários."

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