Busca e apreensão no Senado

9/10/2019
Jimmy da Silva Rêgo

"Parabéns ministro Barroso (Migalhas 4.705 – 9/10/19 - Inexigibilidade de conduta diversa). O seu proceder profissional é dissonante desse bando encabeçado por esse indivíduo que, de direito, se intitula presidente da Corte mas que, de fato, não preencheu a vaga por mérito. Mais uma vez parabéns pela concessão da cautelar em desfavor do senador e do filho dele, o deputado."

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