Prejuízo ao consumidor 11/10/2019 Marcio A. F. Dearo "Muito boa a decisão, pois existem motoristas honestos que devolvem (Migalhas 4.706 – 10/10/19 - Prejuízo ao consumidor). Mas alguns sinceramente... Bom que a empresa extirpa esses tipos dos seus quadros de colaboradores." Envie sua Migalha