Artigo - A lei 13.876/19 e a mais nova tentativa de reformar a política constitucional de proteção previdenciária em um país de excluídos

12/11/2019
Anna Carla Fracalossi

"Adiro ao entendimento, mencionando ainda a súmula 689 do STF segundo a qual, 'O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro' (Migalhas de peso – 3/10/19). A previsão contida na lei 13.876/2019 tem assim grande chance de ter sua constitucionalidade questionada em razão da garantia de acesso à Justiça preconizada na CF/88 e cujo entendimento é reafirmado pela súmula 689 do STF."

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