Princípio da insignificância

13/11/2019
Eduardo W. de V. Barros

"O princípio da insignificância se aplica também ao Supremo, que, como se vê, continua usando mal o seu tempo, pesando maconha e julgando errado, depois de três julgamentos confirmando a condenação e da fila de questões realmente graves e complexas que dependem efetivamente da decisão da Suprema Corte (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - Princípio da insignificância). Aliás na CPI da toga caberia examinar a recepção de HCs pelo STF, tem muita coisa estranha nisso."

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