Pensão alimentícia – Suspensão de CNH

22/11/2019
José Luiz Fernandes

"Evidente o autoritarismo com que vem agindo o Judiciário (Migalhas 4.735 – 21/11/19 - Pensão alimentícia – Suspensão de CNH). E o pior é que um erra e os outros seguem-lhe os passos. A decisão viola o disposto no artigo 5, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Até no STJ há decisão dando validade a atos que ferem a mais alta norma do país. O povo precisa parar de agir como catapulta. Ao invés de atirar pedras, exigir seus direitos. É um direito do cidadão. Existem outros meios para obter o pagamento que não a violação do direito. Um erro para acobertar outro, são dois erros."

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