Execução civil - Desjudicialização

3/12/2019
Cláudio Simon

"É necessário discutir acerca da independência e imparcialidade desta nova figura: agente de execução (Migalhas 4.743 – 3/12/19 - Execução civil – Desjudicialização). Não se pode duvidar que grandes clientes terão vantagens e agilidades em relação aos demandantes eventuais, circunstância já anotada na obra de Garth e Cappelletti, 'Acesso à justiça'. De outra via, o serviço dos oficiais de Justiça têm sido precarizado, com concursos raros e poucas nomeações. Existem tribunais que não abrem concurso há mais de uma década. Merece se considerar ainda que os atos expropriatórios têm exigido, ultimamente, a presença da força pública, que ficará sobrecarregada; com esta readequação, provavelmente existirão conflitos e os agentes de execução delegados estarão em risco. Medidas de redução de custos, quando levantadas de inopino, apresentando grandes vantagens no plano teórico, sobretudo na matriz econômica, terminam sofrendo quando postas em prática. É estranho que sequer há um esforço para instrumentalizar e melhorar as condições do que se tem. Ao revés disto, a preferência é criar novas complexidades, ausente pesquisas de efetividade dessa possível nova prática dentro das peculiaridades das comarcas, no âmbito urbano e, especialmente, na área rural."

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