INPI - Autonomia

22/12/2019
Elisangela Santos

"O Inpi já tem autonomia administrativa (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – Propriedade Industrial). É uma autarquia. O que falta é autonomia financeira, que poderia ser regulamentado sem mudar a natureza jurídica da instituição. O que é inadmissível é qualquer tipo de flerte com a privatização de um serviço de concessão de monopólios temporários, de competência exclusiva de Estado. Em nenhum lugar do mundo o Estado delega a iniciativa privado o seu papel de emitir esses títulos e regular o mercado. E a segurança jurídica? E a validade dos títulos? Qual seria a confiança dos investidores em ver seus títulos de propriedade facilmente questionados em qualquer juízo estadual?"

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