Arbitragem

27/12/2019
Paulo Henrique Cremoneze

"EXCELENTE DECISÃO e que fortalece, de certo modo e com argumentos corretos, o correto raciocínio, há muito defendido pela parceria MCLG-SMERA, de a arbitragem não ser oponível ao segurador sub-rogado que não é parte em um contrato em que firmada (Migalhas nº 4.759Solução extrajudicial opcional). Falo, em especial, do contrato internacional de transporte marítimo de carga, cuja cláusula arbitral é unilateral e abusiva até mesmo em relação ao dono da carga (segurado). Usarei muito a decisão em litígios de ressarcimento em regresso. Embora fundada em outra situação jurídica, seus arquétipos e conceitos são perfeitamente cabíveis nos casos de minha atuação profissional.Renúncia forçada de jurisdição é grave ofensa constitucional. Não disfarço o enorme contentamento e sei que a decisão renderá bons frutos."


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