Artigo - Porque a hora é de pensar sobre como implementar o juízo das garantias

27/12/2019
Anderson Sobral

"No ponto 2, o autor disse que "sendo certo que o juiz das garantias via de regra não fará audiências", esquecendo que, segundo a Lei n° 13964/2019, o juiz de garantias fará as audiências de custódia, de homologação de colaboração premiada, de homologação de acordo de não persecução penal, antecipação de provas, inclusive oitiva de menores em depoimento especial, sem contar com as audiências de confirmação de renúncia nos casos de violência doméstica, que não foram previstas na lei, mas certamente recairão na nova função! Será que realmente o juiz de garantias não fará audiências em regra?"

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