Artigo - Usucapião extrajudicial

30/12/2019
Altamir Soares Bustorff Quintão

"Ótimo texto (Migalhas de peso – 30/9/19). Porém, tenho uma observação a fazer quanto ao cartório de notas. Não é em qualquer cartório de notas, mas sim, no cartório de notas da circunscrição do imóvel usucapiendo. Art. 5º do provimento 65/2017 do CNJ."

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