Artigo - Usucapião extrajudicial 30/12/2019 Altamir Soares Bustorff Quintão "Ótimo texto (Migalhas de peso – 30/9/19). Porém, tenho uma observação a fazer quanto ao cartório de notas. Não é em qualquer cartório de notas, mas sim, no cartório de notas da circunscrição do imóvel usucapiendo. Art. 5º do provimento 65/2017 do CNJ." Envie sua Migalha