Artigo - Recebi uma indenização: Devo recolher imposto de renda? 8/1/2020 Sidnei Alzidio Pinto "Sugiro discorrer sobre a questão do imposto de renda no recebimento de valores de repetição de indébito, decorrentes de ações contra bancos (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - IR)." Envie sua Migalha