Eleição direta OAB

15/1/2020
Paulo Fantoni, escritório Fantoni e Associados, Advogados

"É inconcebível, e mesmo inexplicável, que em 2020 osadvogados que sustentam a OAB não possam escolher diretamente o ConselhoFederal (Migalhas 4.769 – 14/1/20 – "OAB – Eleição direta"). Éinsustentável esse vácuo de representatividade."

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