Artigo - Reforma trabalhista – gratificação de função – Cargo de Confiança - Reversão

15/1/2020
Hamilton Raad Freitas

"Prezados/as, Após atenta leitura do art. 468, permitamme manifestar no sentido de que mudei meu posicionamento para a permanência dasúmula 372 ou pelo menos sua revisão modulada (Migalhas de peso – 24/8/18).Observemos a parte final do parágrafo 1º: ...'deixando o exercício de função deconfiança'. Necessário então a distinção daqueles que recebem remuneraçãosuperior em razão do exercício de função de confiança da função gratificada. Hámuitos trabalhadores que percebem remuneração pelo exercício de função que nãose caracteriza de confiança, a qual esta exige uma fidúcia especial paracaracterizá-la. Se a intenção do legislador foi a de fulminar com o princípioda estabilidade financeira, assim o fez somente para os que exercem cargos deconfiança, na literalidade do dispositivo legal. Afastando, em tese, osexercentes de função gratificada. S.m.j. é o meu parecer. Atenciosamente,"

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