STF - Acervo

21/1/2020
Mateus Fonseca Pelizer

"Se para um conjunto de 115 mil decisões, apenas 225 delas foram de mérito do colegiado maior, valeria conhecer o detalhe dessa suposta produtividade, enquanto tratamos de uma corte constitucional que,aparentemente, se envolve mais em temas processuais e de forma, do que propriamente no apaziguamento das questões lhe submetem os cidadãos, esperando a solução de seus conflitos (Migalhas 4.773 – 20/1/20 – "Acervo"). Ainda que se multiplicasse esse número de decisões de mérito por 100 em cada turma,teríamos apenas metade das decisões proferidas enfrentando a solução das causas que são submetidas aos senhores ministros. Louvando a redução do acervo - o que em se tratando de morosidade processual é um feito a merecer reconhecimento - é interessante conhecer também a qualidade das decisões pois imagino que nos dias atuais em que suas Excelências proferem votos mencionando brocardos italianos,precedentes espanhóis e princípios da common law, da mesma forma as cortes europeias também devem mencionar nossas tão vanguardistas teses constitucionais. Ou não? E, desta forma, ainda estamos a vivenciar o nosso ufanista espírito vira lata!"

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