Código Comercial

27/1/2020
Paulo Henrique Cremoneze, escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados

"Um novo Código Comercial? Não, de jeito nenhum! Aqui em Salamanca, na pós-graduação em Direito, tenho estudado muito o 'Derecho de Daños', 'Contratos y Daños' e 'Responsabilidade Civil', tudo sob a luz do Direito Comparado. Se eu já estava convencido da desnecessidade de um novo Código Comercial, agora sinto horror da simples existência de um projeto de lei a respeito, com absurda inclusão de um título destinado ao Direito Marítimo. Primeiro porque o Código Civil de 2002 tem regras excelentes e bem atuais, como as que tratam da responsabilidade objetiva para danadores protagonistas de atividades de risco e da previsão do princípio da reparação civil integral. Depois, porque a União Europeia reconheceu a enorme dificuldade de se criar uma 'Corpus' de leis comuns para o contratualismo e as responsabilidades civis, optando pelas reformas pontuais das legislações de cada Estado-membro. A proposta inicial de um Código comunitário foi abandonada em 2010 com a crise econômica. Os europeus se deram conta que não se muda sistemas legais em períodos difíceis. O Brasil passou por gravíssima crise e, agora, começa finalmente a navegar no rumo certo. O país tem problemas, alguns crônicos e endêmicos, urgentes a serem enfrentados. Prioridades outras devem ser consideradas por legisladores, administradores e pelo conjunto dos que atuam com o Direito.  Falar na criação de novas leis, especialmente um Código Comercial, parece piada de péssimo gosto. O país não pode ser pautado pelos casuísmos, vaidades e caprichos de um punhado de gente com interesses muito específicos, alguns destes bem nobres, outros, nem tanto. O momento é o de se trabalhar bem com o que se tem e, não, de reinventar a roda. Leis, nós brasileiros as temos de sobra! Precisamos de trabalho e de eficiência. Não façamos do Direito uma ciência torta, embaçada, desfocada, caricatura de si mesma. Essa não é uma questão puramente jurídica, mas de enormes impactos na economia e na sociedade. Santos e região, por exemplo, por conta das atividades portuárias, marítimas, serão imensamente prejudicadas se o Código em projeto vier a luz. Aproveito estar em Salamanca para, sobre o assunto, repetir a frase distintiva da Universidade que tem 802 anos: 'Decíamos ayer. Diremos mañana'. Tudo isso sobre o infeliz projeto de lei disse ontem e direi amanhã. Felizmente, o projeto original na Câmara dos Deputados foi arquivado. Falta, agora, enterrar de vez seu substitutivo em trâmite (bem amornado, aliás) no Senado."

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