Débitos indevidos

30/1/2020
Cristian Felipe Figueira Viana

"Esse tipo de reparação é uma vergonha, se for fazer a mensuração da precarização da renda da requerente dos descontos indevidos, a reparação nem cobre o dano (Migalhas quentes  – 30/1/20). A Justiça hoje está mais favorável a fazerem justiça para os bancos e empresas do que julgar a favor do Direito."

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