Exame de Ordem

30/3/2020
Kleber Guarines

"Tendo em vista a pandemia que se arrasta por todo o Brasil, e, diante da alteração da segunda fase da prova da OAB, exame XXXI, marcada agora provisoriamente para o dia 31/5/2020, eu acredito que a OAB poderia aprovar, definitivamente, todos os candidatos idosos a partir dos 60 anos de idade, sem a necessidade de submeterem a 2ª fase do certame, haja vista a idade desses candidatos, e o perigo do contágio do coronavirús em sala de aula, por ocasião da aplicação da prova da 2ª fase. Eu acredito que os idosos estão amparados pelo princípio da isonomia estampada no artigo 5º da CRFB, uma vez que deve-se dar aos desiguais de acordo com as suas desigualdades. Bem como, em atenção ao princípio fundamental da dignidade das pessoas idosas, nos termos do artigo 1º da CRFB, e arts. 2º e 3º com seus incisos, do estatuto do idoso, da lei 10.741/2003, o qual estabelece que os idosos gozam de todos os direitos fundamentais inerente a pessoa humana, assegurando todos as oportunidades e facilidades para a preservação da sua saúde, seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Posto que, diante das pessoas mais novas, o idoso tem prioridades e preferências em todos os campos da sociedade."

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