PL - Direito privado - RJET 1/4/2020 Geraldo Simões Ferreira "Com a finalidade de fazer sugestões ao PL em questão contribuo adiante com as seguintes propostas (clique aqui): 1 - todos os profissionais liberais em geral perderam clientes e perderão alguns outros nestes proximos meses, ate a situação equilibrar-se. Entendo que seria viável o pagamento de 50% do valor do aluguel de escritórios - principalmente para aqueles que não tem pacote como IPTU e condomínio, e os outros 50% poderiam ser pagos sem multa e juros pelo menos 120 dias ou seja, em julho de 2020. 2 - os produtos essenciais, de alimentação e de serviços (fornecimento de água e luz - telefone - celular - TV a cabo, etc.) teriam reduzidos o ICMS pelo menos em 30% até outubro/2020. 3 - a redução do ICMS e cide do combustível - gás de cozinha em pelo menos 30% até outubro/2020. 4 - e não menos importante - a meu ver - a suspensão das eleições municipais deste ano para o ano que vem (2021), isto porque entendo que vai atrapalhar a marcha para o início de todas as atividades laborais do país em condições mínimas. Como sempre, teremos aproveitadores, ou seja, lobos vestidos de ovelhas. Outro ponto, que ja passou da hora, seria uma mudança na legislação eleitoral, isto é, menos partidos políticos, - 10 partidos já são suficientes; a diminuição do Poder Legislativo, ou seja, redução de 50% dos dias atuais, sendo esta redução gradativa - pelo menos em duas legislaturas; proibição de releição em todos os cargos; redução de todos os gastos incluindo aí o número de funcionários nos gabinetes - motoristas - cafezinho; almoço e jantares devem ser pagos do próprio bolso do vereador - deputado - senador - governador - presidente (em regime de cotização - por cabeça presente ao evento); justiça eleitoral. Se hoje em dia já temos a biometria dos eleitores, não vejo porque os eleitores estariam impedidos de votar nos escritorios da propria Justiça eleitoral - não em um único dia - poderiam ser dois dias durante a semana com o detalhe que seria em qualquer cidade do Estado. P.S. A Justiça do Estado de São Paulo se já andava paralizada - mesmo com o procedimento eletrônico implantado - agora vai parar de vez. Não é possível no processo eletrônico uma sentença levar mais de ano para julgamento - num cumprimento de sentença, um despacho levar mais quatro meses, a contadoria judicial nem se fala - mínimo seis meses. Não se respeita o trâmite de processos de idosos - doentes - menores - cumprimento de sentença de caráter alimentar, e aqui não estou falando de pensão alimentícia e, mandado de levantamento judicial. Está na hora de se fazer obrigatório na entrada do fórum a relação de cada uma das varas em funcionamento informarem por vara: nome do diretor da secretaria - quantos funcionários na ativa / em férias / afastados por doença / afastados por licença prêmio; quantidade de processo (acervo) - quantidade de processo que entram na vara - quantos aguardando sentença - quantos aguardando cumprimento de sentença - quantos mandados expedidos para os oficiais de Justiça - quantas sentença exaradas no mês. Sabemos da dificuldade de recursos humanos - do treinamento para o sistema eletrônico - da falta de recursos materiais e neste ponto - estou convencido de que os funcionários devem ser todos de regime da CLT e, não estatutários. Acredito assim, e que teremos a plena cidadania - a segurança jurídica - a paz social, tendo todos conhecimento de que está se fazendo a aplicação do Direito e da plena Justiça." Envie sua Migalha