PL - Direito privado - RJET

1/4/2020
Pedro José Clemente Soto

"Admitir que o devedor da pensão alimentícia cumpra em regime domiciliar será beneficiá-lo, pois todos nós já estamos de quarentena, cumprindo o regime domiciliar (clique aqui). A prisão serve para pressionar a pagar, se conferem esse benefício, acabaria com a sanção e ninguém cumpriria com sua obrigação, pois estaria confortável em sua casa; é a impunidade em detrimento do alimentando. Os devedores estão agradecidos. Minha opinião: prorroguem os prazos de pagamento até o fim da pandemia ou o cumprimento do mandado de prisão."

Envie sua Migalha