PL - Direito Privado - RJET

2/4/2020
Osvaldo Capeleto

"Verificamos que no citado projeto, o senador incluiu no artigo 24, a suspensão do artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro, até o final de outubro/2020 (clique aqui). Assim propomos também que o inciso II, do parágrafo único do artigo 281, do mesmo diploma legal, seja suspenso pelo mesmo período, com o objetivo de proporcionar um maior conforto aos funcionários dos Correios, que com a redução de pessoal, fatalmente ocorrerá acúmulo de serviço aos que estiverem trabalhando, sabendo que tem vários órgãos de trânsito, que expedem mais de um milhão de correspondência ao mês. A suspensão do prazo, permitiria aos órgãos de trânsito diluir no dia a dia estas postagens, além de permitir ao infrator um tempo maior para ele fazer uma indicação de condutor, uma defesa da autuação ou um requerimento para aplicação de penalidade de advertência por escrito."

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