Plenário virtual

14/4/2020
José André Beretta Filho

"Julgamentos virtuais representam verdadeiro desrespeito ao devido processo legal tanto que nele pode ser exercido, como bem apontado pelo Migalhas, o voto omissivo (Migalhas 4.831 – 14/4/20 – clique aqui). O voto é obrigatório, ainda que seja para dizer 'acompanho o relator / revisor', mas ele deve ser formal e expresso sob pena de não ter havido provimento jurisdicional válido. Nesse sentido qualquer acórdão proferido sem que um voto tenha sido formalmente registrado é nulo porquanto deve ser considerado que a sessão de julgamento não se encerrou, aguardando-se o voto do último magistrado."

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